quarta-feira, 6 de julho de 2011

SISNAMA – SISTEMA NACIONAL  DO MEIO AMBIENTE

INSERÇÃO DO PROJETO NO SISNAMA


O organograma descrito abaixo corresponde à estrutura definida segundo o Art. 6° da Lei Federal N° 6.938, De 31 De Agosto De 1981. O SISNAMA - Sistema Nacional Do Meio Ambiente, é constituído por ...“órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Constituem o SISNAMA:

Órgão Superior
Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais;

Órgão Consultivo e Deliberativo
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões;

Órgão Central
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e diretrizes governamentais;

Órgão Executor
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

Inserção objetivada (Projeto Ambiental de Inconfidentes)
Corresponde a cumprir o Art. 6º Lei N° 6.938/81
Fundações de apoio técnico e científico às atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


Órgãos Setoriais
Órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, associadas à proteção da qualidade ambiental ou disciplinamento do uso de recursos ambientais;

Órgãos Seccionais
Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental;

Órgãos Locais
Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização nas suas respectivas jurisdições.


          

Observação: Em relação ao Projeto Educacional, Econômico e Ambiental de Inconfidentes, sua inserção está prevista conforme assinalado em amarelo. Compreende estrutura sistematizada para monitoramento físico e territorial relativo à atuação dos órgãos setoriais (operativos) conforme assinalado e, estrutura acadêmica conjugada (universidade especializada por campo de saber (LDB - Art. 53 - Inciso III; Parágrafo Único) para conhecimento, crítica aproveitamento múltiplo.

O QUE DIZ A LEI
Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais.

VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental;


VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

§ 1° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

§ 2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

§ 3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa Legitimamente interessada.

§ 4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

MMA
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;
V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
VI - zoneamento ecológico-econômico.
O MMA teve a sua estrutura regimental regulamentada pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 que estabeleceu a seguinte estrutura organizacional
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Articulação de Políticas para a Amazônia e Controle do Desmatamento;
4. Departamento de Economia e Meio Ambiente;
5. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável; e
6. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.
c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Mudanças Climáticas;
2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental; e
3. Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
1. Departamento de Conservação da Biodiversidade;
2. Departamento de Florestas;
3. Departamento de Áreas Protegidas; e
4. Departamento do Patrimônio Genético;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano:
1. Departamento de Recursos Hídricos;
2. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas; e
3. Departamento de Ambiente Urbano;
d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Departamento de Extrativismo;
2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
3. Departamento de Zoneamento Territorial;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:
1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente;
2. Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; e
3. Departamento de Educação Ambiental;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz);
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e
g) Comissão Nacional de Florestas (Conaflor);
IV - Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Águas (ANA);
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e
4. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ);
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar)

IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,  com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).
Estrutura
O Ibama tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores. Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.
Atribuições
Cabe ao IBAMA propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Articulação
Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

História do IBama

Muito de como o Brasil percebe a proteção e conservação ambiental atualmente foi consolidado pelo Ibama. O instituto trouxe o assunto para a pauta do dia e encontra-se no imaginário do brasileiro como o grande guardião do meio ambiente. Sua forte marca é reconhecida até mesmo onde a presença do Estado é escassa. Ela significa que os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as gerações futuras.
Em 22 de fevereiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Nesse momento, a gestão ambiental passou a ser integrada. Antes, havia várias áreas que cuidavam do ambiental em diferentes ministérios e com diferentes visões, muitas vezes contraditórias. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior.
A Sema teve um papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único conselho com poder de legislar. A Política, além de objetivar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, visa também assegurar o desenvolvimento econômico, mas com racionalidade de uso dos recursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente numa época onde a visão que existia era a de desenvolvimento a qualquer preço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.

Fusão de órgãos

Outro órgão que também trabalhava com a área ambiental era o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criado com mega-estrutura, que mantinha a gestão das florestas. Além dele, a Superintendênica de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha. O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida a ilhas dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico. Mesmo assim, não havia um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro órgãos que deram origem ao Ibama.
Na realidade, indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas, pelo menos, mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade e internacional para que o Brasil passasse a fazer a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema em 1973, que realizou, nos anos seguintes, todo um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.

Pressões

As décadas de 70 e 80 foram marcadas por grandes empreendimentos com alto impacto ambiental - a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou com Sete Quedas), por exemplo – e outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km² em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.
Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir no governo a urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental, com o intuito de fortalecer-se o processo de gestão da área. Foi criado, então, em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões e debates, é instituído o Ibama, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão, o Ibama herda da Sema, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão do governo, quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação das políticas. O Ibama herda também todas as atribuições dos outros órgãos, à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início da década de 80.
Fundo Amazônia / Finalidade e Gestão

O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônia, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.
O Fundo Amazônia apoia projetos nas seguintes áreas:
·      Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
·      Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
·      Manejo florestal sustentável;
·      Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;
·      Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
·      Conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
·      Recuperação de áreas desmatadas.
O Fundo Amazônia pode utilizar até 20% dos seus recursos para apoiar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

            Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, as áreas temáticas propostas para apoio pelo Fundo Amazônia podem ser coordenadas de forma a contribuir para a obtenção de resultados significativos na implementação de seus objetivos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônia. 
Gestão
O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.

O Fundo Amazônia conta com um
Comitê Orientador - COFA, com a atribuição de determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos; e com um Comitê Técnico - CTFA, nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente, cujo papel é atestar as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia.

O Comitê Técnico, conforme acima mencionado, atesta os cálculos apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente quanto às reduções efetivas de Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento, apreciando as metodologias de cálculo da área de desmatamento e a quantidade de carbono por hectare utilizada no cálculo das emissões.     O Comitê Técnico é composto por seis especialistas de notório saber técnico-científico designados pelo Ministério do Meio Ambiente, após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, para mandato de três anos, prorrogável uma vez por igual período.

O Instituto  chico mendes

           O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
SEMACE
Superintendência do Desenvolvimento do Estado do Ceará – SUDEC, onde a mesma mantinha dentro da estrutura do Governo do Estado, uma posição de destaque no que se refere a sua atuação na área de pesquisa, desenvolvimento regional, elaboração de projetos, cartografia, pedologia, recursos naturais, etc. Mantinha a SUDEC, sua estrutura pautada em três Departamentos: Departamento Sócio-Econômico, Departamento de Desenvolvimento Microrregional e Departamento de Recursos Naturais, com atuação no Estado durante 25 anos.
De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (D.O.U. de 2.9.1981), que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, coube aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA’s), uma parcela significativa de atribuições voltadas para a gestão ambiental nos seus territórios, resultando consequentemente no acréscimo das atribuições do Departamento de Recursos Naturais da SUDEC. O resultado foi o surgimento da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) no ano de 1987.

COPAM
A SEMACE foi criada através da Lei Estadual 11.411 (DOE – 04/01/88), de 28 de dezembro. Foi alterada pela Lei nº 12.274 (DOE – 08/04/94), de 05 de abril de 1994. É uma instituição pública, vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), que tem a responsabilidade de executar a Política Ambiental do Estado do Ceará. Integra, como órgão Seccional, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A autarquia tem como missão “defender o Meio Ambiente assegurando a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras”. O marco atual da gestão é “assegurar a integridade ambiental necessária à sustentabilidade dos recursos naturais e à qualidade de vida”, tendo como atribuição executar a política estadual de controle ambiental do Ceará.
Foi vinculada desde a sua criação até 3 de novembro de 1999 à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, quando passou a ser subordinada à Secretaria da Infraestrutura, criada pela Lei nº 12.961. Através da Lei nº 13.093, de 08 de janeiro de 2001, torna-se vinculada à Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente – SOMA, permanecendo até fevereiro de 2007. Através da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, na qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, passa a ser vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM.
VINCULAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDU, criada através da Lei Nº. , de (DOE 01/04/1987) . Extinta através da Lei Nº 12.961, de 03 de novembro de 1999 (DOE 03/11/1999)
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA, criada através da Lei Nº. 12.961, de 03 de novembro de 1999 (DOE 03/11/1999). ). A Semace deixa de ser subordinada a SEINFRA, passando a subordinação a Secretaria da Ouvidora Geral e do Meio Ambiente.
SECRETARIA DA OUVIDORIA GERAL E DO MEIO AMBIENTE – SOMA, criada através da Lei Nº 13.093, de 08 de janeiro de 2001 (DOE 09/01/2001). Extinta através da da Lei Nº. 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 (DOE 07/02/2007).
CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE – CONPAM, criado através da Lei Nº. 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 (DOE 07/02/2007). Extingue a Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente, através dessa LeI.
Em 2007, o Governo do Estado do Ceará, pautado no modelo de gestão participativa, democrática, ética e transparente, alterou por meio da Lei Estadual n.º 13.875 de 07 de fevereiro de 2007 a estrutura da Administração Estadual, criando neste escopo o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente-CONPAM.
A mudança na estrutura administrativa reflete esse pensamento integrado e articulado e possibilita a criação de um espaço institucional e político para implementação de programas e projetos transversais de caráter ambiental. Implica, ainda, no envolvimento intersetorial entre os diversos níveis de governo (federal, estadual e municipal), com outros poderes e com representação da sociedade civil, a fim de garantir maior eficiência na busca dos resultados.

A estrutura organizacionaldo do CONPAM vem expressa no Decreto Estadual n.º 28.642/2007 e fazem parte a Presidencia do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, a Secretaria Executiva, a Assessoria de desenvolvimento Institucional e Jurídica, a Coordenadoria de Políticas Ambientais, a Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social, a Coordenadoria Administrativa-Financeira e, como entidade vinculada, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.

Quanto à estrutura organizacional do Órgão Colegiado, o mesmo possui em sua composição onze conselheiros representantes das mais diversificadas instâncias administrativas estaduais, bem como da sociedade civil.

Nesse sentido não é demasiado relatar que são garantidas as representações da Secretaria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Turismo, da Secretaria das Cidades, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE, do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico-CEDE e da Assembléia Legislativa, bem como de três representantes da Sociedade Civil e do próprio Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, na pessoa do seu presidente. Não se pode também prescindir da participação da Procuradoria Geral do Estado, que tem assento no Conselho com direito à voz.

Pautadas na luta e defesa do meio ambiente, as ações do CONPAM não podem estar dissociadas da qualidade de vida da coletividade, nem tampouco do necessário desenvolvimento social, o qual se pretende dentro de uma ótica de justiça e sustentabilidade. Assim, o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente tem por finalidade formular, planejar e implementar a Política Estadual do Meio Ambiente, de forma articulada, integrada e transversal, viabilizando as premissas constitucionais de proteção, defesa e conservação do meio ambiente.


COEMA
De acordo com a Lei Estadual nº 11.411, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) é um órgão colegiado “vinculado diretamente ao Governador do Estado e com jurisdição em todo o Estado, com o objetivo de assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental”. Sua estrutura é composta, atualmente, por 35 representantes, sendo dois da Assembleia Legislativa e um das demais entidades do poder público, universidades, ambientalistas, sociedade civil e representantes de classes profissionais de nível superior.
Participação da Semace no Coema
A superintendente da Semace é secretária executiva do Coema, podendo substituir o presidente do conselho, caso este se ausente. Ressalte-se que o presidente do Coema é o mesmo titular do atual Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam).
Decisões
As decisões são tomadas democraticamente por meio de votação dos conselheiros durante as reuniões ordinárias mensais que ocorrem nas últimas quintas-feira de cada mês.
A Lei nº 11.411 de 28 de dezembro de 1987 dá início à gestão ambiental no Estado do Ceará, com a criação da Superintendência Estadual de Meio Ambiente-SEMACE como órgão executor das políticas de meio ambiente, e do Conselho Estadual de Meio Ambiente-COEMA, vinculado diretamente ao Governador e com composição paritária, possuindo jurisdição em todo o Estado e tendo como objetivo assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental.

Em 1998, a Ouvidoria-Geral do Estado implantou a Ouvidoria Ambiental, cujas principais atividades referiam-se à promoção de reuniões de conciliação e de intermediação para solução de problemas afetos ao meio ambiente. A Ouvidoria Ambiental estabeleceu-se dentro do espaço da Ouvidoria-Geral do Estado, de forma não institucionalizada, mas tornou-se um canal importante para atender aos anseios da sociedade civil na busca de soluções para as questões ambientais.

No ano de 1999, os Conselheiros do COEMA, encaminharam ao então Governador uma moção requerendo a criação de uma Secretaria de meio Ambiente no Ceará. O principal questionamento apresentado referia-se à vinculação da SEMACE, órgão executor das políticas de meio ambiente, à Secretaria de Infraestrutura. Esta vinculação com a instituição que realizava as obras do Governo vinha sendo questionada, não só pelos ambientalistas, ONGs e Academia, como também pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, quanto à isenção e idoneidade da SEMACE para bem cumprir sua função.
 Atendendo à solicitação e recomendação dos Conselheiros do COEMA, o Governo do Estado determinou a realização de estudos para identificar qual a melhor forma de atender à demanda apresentada. Como o trabalho da Ouvidoria Ambiental já estava bastante fortalecido e reconhecido pela população, após várias reuniões com exposição de motivos e discussões, foi referendada a extinção da Ouvidoria-Geral do Estado, por meio da Lei n.º 13.093 de 08 de janeiro de 2001, e criada a Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente-SOMA, tendo como vinculada a SEMACE.

FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA

LEI ESTADUAL Nº 12.945, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000 - Institui o FEMA - Fundo Estadual do Meio Ambiente, define finalidades, origens dos recursos, sua administração, aplicações dos recursos, e adota outras providências.
Decreto Estadual 3.240, de 08 de dezembro de 2000 - Aprovação do Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.

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