domingo, 17 de junho de 2012

Licenciamento Ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Licenciamento Ambiental - Licenças, Exigências e Autorizações
O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e  autorizações:
Licença prévia de perfuração – LPper: Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;
Licença prévia de produção para pesquisa – LPpro: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada  a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;
Licença de instalação – LI: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e  após a aprovação do  RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;
Licença de operação – LO para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado  o início da operação  de produção.
Licença de Operação – LO para atividade sísmica:  Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de  levantamento de dados sísmicos marítimos.
O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.
A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.
Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.
 Tabela - Tipos de licença e as atividades autorizadas pelas mesmas.


ATIVIDADE
TIPO DE LICENÇA
ESTUDO AMBIENTAL APLICÁVEL
FINALIDADE
PERFURAÇÃO
(Programa Exploratório Mínimo contratado com a ANP)
Licença Prévia para Perfuração - (LPper)
Relatório de Controle Ambiental - RCA
Autoriza a atividade de perfuração.
PRODUÇÃO PARA PESQUISA
(Teste de Longa Duração–TLD, autorizado pela ANP)
Licença Prévia de Produção para Pesquisa - (LPpro)
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
Autoriza a realização do Teste de Longa Duração – TLD,
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Sistema de Produção e  Escoamento em novo campo ou bloco – Plano de Desenvolvimento aprovado pela ANP)
Licença de Instalação – (LI)
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
Autoriza, após a aprovação do EIA/RIMA com a respectiva realização de Audiência Pública, a instalação de sistemas e unidades necessárias à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Áreas onde já se encontra implantada a atividade)
Licença de Instalação (LI)
Relatório de Avaliação Ambiental - RAA
Autoriza, após a aprovação do RAA, a instalação de sistemas e unidades adicionais necessários à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
Licença de Operação (LO)
- Projeto de Controle Ambiental (PCA).
Autoriza, após o atendimento das condicionantes da LI, a aprovação do PCA, do PEI e da realização da vistoria técnica, o início da operação do empreendimento.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS
(Autorização da ANP para realização da atividade de Levantamento de Dados Sísmicos Marítimos, não exclusivos)
Licença de Operação – (LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS (Contrato de Concessão ANP do Bloco, que prevê  atividades de pesquisa, compreendendo a  Aquisição de Dados Sísmicos Marítimos, exclusivos)
Licença de Operação(LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.

    Fonte: Ibama