quinta-feira, 1 de novembro de 2012


Gestão do lixo

Resíduos sólidos
Cada brasileiro produz 1,1 quilograma de lixo em média por dia. No País, são coletadas diariamente 188,8 toneladas de resíduos sólidos. Desse total, em 50,8% dos municípios, os resíduos ainda têm destino inadequado, pois vão para os 2.906 lixões que o Brasil possui.
Em 27,7% das cidades o lixo vai para os aterros sanitários e em 22,5% delas, para os aterros controlados, de acordo com dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do Instituto Brasileiro de Estatística (IBGE). 
Apesar desse quadro, o Brasil alcançou importantes avanços nos últimos anos na opinião do diretor da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério de Meio Ambiente, Silvano Silvério. “Para se ter uma ideia, em 2000, apenas 35% dos resíduos eram destinados aos aterros. Em 2008, esse número passou para 58%”, destacou ele.
No mesmo período, o número de programas de coleta seletiva mais que dobrou. Passou de 451, em 2000, para 994, em 2008. A maior concentração está nas regiões Sul e Sudeste, onde, respectivamente, 46% e 32,4% dos municípios informaram à pesquisa do IBGE que possuem coleta seletiva em todos os distritos.
Carlos Antonio Soares/Agência de Notícias do Estado do Paraná
Dos 97% dos resíduos sólidos domésticos recolhidos, somente 12% são reciclados
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  • Dos 97% dos resíduos sólidos domésticos recolhidos, somente 12% são reciclados
Política para o lixo
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprovada em agosto de 2010, disciplina a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais, entre outros.
A lei estabelece metas importantes para o setor, como o fechamento dos lixões até 2014 - a parte dos resíduos que não puder ir para a reciclagem, os chamados rejeitos, só poderá ser destinada para os aterros sanitários - e a elaboração de planos municipais de resíduos.
Para garantir o cumprimento do que está estabelecido na PNRS, está em fase final de estruturação o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano, que esteve em consulta pública até dezembro de 2011, deve ser finalizado no primeiro semestre de 2012, segundo Silvério.
A socióloga Elisabeth Grimberg, coordenadora-executiva do Instituto Polis, que participou das audiências que definiram o texto, acredita na eficiência do Plano. “Ele será eficiente, pois foi construído de forma participativa e com metas desafiadoras”, afirma. 
De acordo com Grimberg, as novas responsabilidades definidas na PNRS reduzem gastos públicos municipais e ampliam a capacidade de investimentos das prefeituras em sistemas de reaproveitamento de resíduos de forma consorciada, assim como compartilhamento de aterros sanitários entre municípios de uma mesma região.
A PNRS também define metas para a redução da geração de resíduos no País. “Para isso, é necessário investir em educação ambiental e assim mudar o comportamento da sociedade com relação a esse setor”, declarou o diretor de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
Fontes:
Campanha Separe o Lixo
Lei 12. 305

domingo, 17 de junho de 2012

Licenciamento Ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Licenciamento Ambiental - Licenças, Exigências e Autorizações
O processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural engloba as seguintes licenças exigências e  autorizações:
Licença prévia de perfuração – LPper: Para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA e após a aprovação do RCA, é autorizada a atividade de perfuração;
Licença prévia de produção para pesquisa – LPpro: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e, após a aprovação do EVA é autorizada  a atividade de produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida;
Licença de instalação – LI: Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental e após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA com a respectiva realização de Audiência Pública é autorizada a instalação de novos empreendimentos de produção e escoamento ou, para sua concessão é exigida a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental – RAA e  após a aprovação do  RAA são autorizadas novas instalações de produção e escoamento onde já se encontra implantada a atividade;
Licença de operação – LO para atividade de exploração e produção marítima: Para sua concessão é exigida a elaboração do Projeto de Controle Ambiental – PCA e após a aprovação do PCA é autorizado  o início da operação  de produção.
Licença de Operação – LO para atividade sísmica:  Para sua concessão é exigida a elaboração do Estudo Ambiental – EA e após a aprovação do EA é autorizada a atividade de  levantamento de dados sísmicos marítimos.
O órgão ambiental fixará as condicionantes das licenças supracitadas. As licenças são compostas por dois grupos de condicionantes: (i) as condicionantes gerais, que compreendem o conjunto de exigências legais relacionadas ao licenciamento ambiental, e (ii) as condicionantes específicas, que compreendem um conjunto de restrições e exigências técnicas associadas, particularmente, à atividade que está sendo licenciada.
A validade da licença ambiental está condicionada ao cumprimento das condicionantes discriminadas na mesma, que deverão ser atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos, e nos demais anexos constantes do processo que, embora não estejam transcritos no corpo da licença, são partes integrantes da mesma.
Cabe salientar que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, Art. 13 da Constituição, sendo assim, todos os documentos referentes ao processo devem ser redigidos na língua portuguesa.
 Tabela - Tipos de licença e as atividades autorizadas pelas mesmas.


ATIVIDADE
TIPO DE LICENÇA
ESTUDO AMBIENTAL APLICÁVEL
FINALIDADE
PERFURAÇÃO
(Programa Exploratório Mínimo contratado com a ANP)
Licença Prévia para Perfuração - (LPper)
Relatório de Controle Ambiental - RCA
Autoriza a atividade de perfuração.
PRODUÇÃO PARA PESQUISA
(Teste de Longa Duração–TLD, autorizado pela ANP)
Licença Prévia de Produção para Pesquisa - (LPpro)
Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA
Autoriza a realização do Teste de Longa Duração – TLD,
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Sistema de Produção e  Escoamento em novo campo ou bloco – Plano de Desenvolvimento aprovado pela ANP)
Licença de Instalação – (LI)
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
Autoriza, após a aprovação do EIA/RIMA com a respectiva realização de Audiência Pública, a instalação de sistemas e unidades necessárias à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
(Áreas onde já se encontra implantada a atividade)
Licença de Instalação (LI)
Relatório de Avaliação Ambiental - RAA
Autoriza, após a aprovação do RAA, a instalação de sistemas e unidades adicionais necessários à produção e ao escoamento.
SISTEMAS DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO
Licença de Operação (LO)
- Projeto de Controle Ambiental (PCA).
Autoriza, após o atendimento das condicionantes da LI, a aprovação do PCA, do PEI e da realização da vistoria técnica, o início da operação do empreendimento.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS
(Autorização da ANP para realização da atividade de Levantamento de Dados Sísmicos Marítimos, não exclusivos)
Licença de Operação – (LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.
AQUISIÇÃO DE DADOS SÍSMICOS (Contrato de Concessão ANP do Bloco, que prevê  atividades de pesquisa, compreendendo a  Aquisição de Dados Sísmicos Marítimos, exclusivos)
Licença de Operação(LO)
Estudo Ambiental (EA)
Autoriza, apos aprovação do EA, o inicio da atividade de levantamento de dados sísmicos marítimos.

    Fonte: Ibama