quarta-feira, 6 de julho de 2011

SISNAMA – SISTEMA NACIONAL  DO MEIO AMBIENTE

INSERÇÃO DO PROJETO NO SISNAMA


O organograma descrito abaixo corresponde à estrutura definida segundo o Art. 6° da Lei Federal N° 6.938, De 31 De Agosto De 1981. O SISNAMA - Sistema Nacional Do Meio Ambiente, é constituído por ...“órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental”.

Constituem o SISNAMA:

Órgão Superior
Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais;

Órgão Consultivo e Deliberativo
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões;

Órgão Central
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e diretrizes governamentais;

Órgão Executor
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

Inserção objetivada (Projeto Ambiental de Inconfidentes)
Corresponde a cumprir o Art. 6º Lei N° 6.938/81
Fundações de apoio técnico e científico às atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.


Órgãos Setoriais
Órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, associadas à proteção da qualidade ambiental ou disciplinamento do uso de recursos ambientais;

Órgãos Seccionais
Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental;

Órgãos Locais
Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização nas suas respectivas jurisdições.


          

Observação: Em relação ao Projeto Educacional, Econômico e Ambiental de Inconfidentes, sua inserção está prevista conforme assinalado em amarelo. Compreende estrutura sistematizada para monitoramento físico e territorial relativo à atuação dos órgãos setoriais (operativos) conforme assinalado e, estrutura acadêmica conjugada (universidade especializada por campo de saber (LDB - Art. 53 - Inciso III; Parágrafo Único) para conhecimento, crítica aproveitamento múltiplo.

O QUE DIZ A LEI
Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais.

VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental;


VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

§ 1° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

§ 2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

§ 3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa Legitimamente interessada.

§ 4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

MMA
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção;
V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
VI - zoneamento ecológico-econômico.
O MMA teve a sua estrutura regimental regulamentada pelo Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 que estabeleceu a seguinte estrutura organizacional
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Gestão Estratégica;
3. Departamento de Articulação de Políticas para a Amazônia e Controle do Desmatamento;
4. Departamento de Economia e Meio Ambiente;
5. Departamento de Fomento ao Desenvolvimento Sustentável; e
6. Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.
c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental:
1. Departamento de Mudanças Climáticas;
2. Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental; e
3. Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas:
1. Departamento de Conservação da Biodiversidade;
2. Departamento de Florestas;
3. Departamento de Áreas Protegidas; e
4. Departamento do Patrimônio Genético;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano:
1. Departamento de Recursos Hídricos;
2. Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas; e
3. Departamento de Ambiente Urbano;
d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável:
1. Departamento de Extrativismo;
2. Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
3. Departamento de Zoneamento Territorial;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental:
1. Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente;
2. Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; e
3. Departamento de Educação Ambiental;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz);
c) Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
d) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
f) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; e
g) Comissão Nacional de Florestas (Conaflor);
IV - Serviço Florestal Brasileiro (SFB);
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Águas (ANA);
2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
3. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e
4. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ);
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar)

IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,  com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).
Estrutura
O Ibama tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores. Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.
Atribuições
Cabe ao IBAMA propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Articulação
Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

História do IBama

Muito de como o Brasil percebe a proteção e conservação ambiental atualmente foi consolidado pelo Ibama. O instituto trouxe o assunto para a pauta do dia e encontra-se no imaginário do brasileiro como o grande guardião do meio ambiente. Sua forte marca é reconhecida até mesmo onde a presença do Estado é escassa. Ela significa que os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre sua manutenção para as gerações futuras.
Em 22 de fevereiro de 1989, foi promulgada a Lei nº 7.735, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Nesse momento, a gestão ambiental passou a ser integrada. Antes, havia várias áreas que cuidavam do ambiental em diferentes ministérios e com diferentes visões, muitas vezes contraditórias. A responsável pelo trabalho político e de gestão era a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), vinculada ao Ministério do Interior.
A Sema teve um papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor até hoje. A lei estabelece o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), único conselho com poder de legislar. A Política, além de objetivar a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, visa também assegurar o desenvolvimento econômico, mas com racionalidade de uso dos recursos naturais. Foi um grande avanço, principalmente numa época onde a visão que existia era a de desenvolvimento a qualquer preço. Quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, essa lei foi a única a ser recepcionada na íntegra. Por outro lado, sua efetivação foi construída aos poucos.

Fusão de órgãos

Outro órgão que também trabalhava com a área ambiental era o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), criado com mega-estrutura, que mantinha a gestão das florestas. Além dele, a Superintendênica de Pesca (Sudepe), que mantinha a gestão do ordenamento pesqueiro, e a Superintendência da Borracha (Sudhevea), que tinha como desafio viabilizar a produção da borracha. O IBDF e a Sudepe eram vinculados ao Ministério da Agricultura e a Sudhevea ao Ministério da Indústria e Comércio. Diferentemente da Sema, a atuação de preservação ambiental destes órgãos era reduzida a ilhas dentro de suas estruturas, pois foram criados para dar incentivos fiscais e fomentar o desenvolvimento econômico. Mesmo assim, não havia um órgão com a atribuição de trabalhar o meio ambiente de forma integrada. Juntos com a Sema, foram estes os quatro órgãos que deram origem ao Ibama.
Na realidade, indiretamente, a criação do Ibama é o ápice de um longo caminho de articulação e conscientização, que teve como pontapé, se não inicial, mas, pelo menos, mais forte, a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. Após Estocolmo, houve muita pressão da sociedade e internacional para que o Brasil passasse a fazer a gestão ambiental de forma integrada. Como resposta ao compromisso brasileiro assumido junto à Conferência de Estocolmo, surgiu a Sema em 1973, que realizou, nos anos seguintes, todo um trabalho de criação e atualização do marco regulatório da área ambiental.

Pressões

As décadas de 70 e 80 foram marcadas por grandes empreendimentos com alto impacto ambiental - a Transamazônica e Foz do Iguaçu (que acabou com Sete Quedas), por exemplo – e outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137. Além disso, o índice de desmatamento era alarmante (em 1988 chegou a 21.050 km² contra 11.224 km² em 2007), a caça e pesca predatória e sem controle (os jacarés do Pantanal e as baleias estavam às vias de extinção), crescentes conflitos entre comunidades tradicionais e seringueiros, que teve como ápice a morte de Chico Mendes.
Com tantos incidentes, houve mais pressão interna e externa. Isso fez surgir no governo a urgência de se mapear os órgãos federais com atuação ambiental, com o intuito de fortalecer-se o processo de gestão da área. Foi criado, então, em 1988, pelo presidente José Sarney, o Programa Nossa Natureza, que tinha como uma das metas recriar a arquitetura organizacional ambiental. Após discussões e debates, é instituído o Ibama, com a função de ser o grande executor da política ambiental e de gerir de forma integrada essa área no país. Na fusão, o Ibama herda da Sema, por curto período, a cabeça do Sisnama, e a mantém até 1990, quando o presidente Fernando Collor cria a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. Essa atribuição volta para o primeiro escalão do governo, quando a nova Secretaria retoma a função ministerial de formulação das políticas. O Ibama herda também todas as atribuições dos outros órgãos, à exceção da parte de fomento, que já estava em decadência a partir do início da década de 80.
Fundo Amazônia / Finalidade e Gestão

O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônia, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.
O Fundo Amazônia apoia projetos nas seguintes áreas:
·      Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
·      Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
·      Manejo florestal sustentável;
·      Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;
·      Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
·      Conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
·      Recuperação de áreas desmatadas.
O Fundo Amazônia pode utilizar até 20% dos seus recursos para apoiar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

            Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, as áreas temáticas propostas para apoio pelo Fundo Amazônia podem ser coordenadas de forma a contribuir para a obtenção de resultados significativos na implementação de seus objetivos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônia. 
Gestão
O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.

O Fundo Amazônia conta com um
Comitê Orientador - COFA, com a atribuição de determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos; e com um Comitê Técnico - CTFA, nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente, cujo papel é atestar as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia.

O Comitê Técnico, conforme acima mencionado, atesta os cálculos apresentados pelo Ministério do Meio Ambiente quanto às reduções efetivas de Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento, apreciando as metodologias de cálculo da área de desmatamento e a quantidade de carbono por hectare utilizada no cálculo das emissões.     O Comitê Técnico é composto por seis especialistas de notório saber técnico-científico designados pelo Ministério do Meio Ambiente, após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, para mandato de três anos, prorrogável uma vez por igual período.

O Instituto  chico mendes

           O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais

SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
SEMACE
Superintendência do Desenvolvimento do Estado do Ceará – SUDEC, onde a mesma mantinha dentro da estrutura do Governo do Estado, uma posição de destaque no que se refere a sua atuação na área de pesquisa, desenvolvimento regional, elaboração de projetos, cartografia, pedologia, recursos naturais, etc. Mantinha a SUDEC, sua estrutura pautada em três Departamentos: Departamento Sócio-Econômico, Departamento de Desenvolvimento Microrregional e Departamento de Recursos Naturais, com atuação no Estado durante 25 anos.
De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (D.O.U. de 2.9.1981), que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, coube aos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA’s), uma parcela significativa de atribuições voltadas para a gestão ambiental nos seus territórios, resultando consequentemente no acréscimo das atribuições do Departamento de Recursos Naturais da SUDEC. O resultado foi o surgimento da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) no ano de 1987.

COPAM
A SEMACE foi criada através da Lei Estadual 11.411 (DOE – 04/01/88), de 28 de dezembro. Foi alterada pela Lei nº 12.274 (DOE – 08/04/94), de 05 de abril de 1994. É uma instituição pública, vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), que tem a responsabilidade de executar a Política Ambiental do Estado do Ceará. Integra, como órgão Seccional, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A autarquia tem como missão “defender o Meio Ambiente assegurando a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras”. O marco atual da gestão é “assegurar a integridade ambiental necessária à sustentabilidade dos recursos naturais e à qualidade de vida”, tendo como atribuição executar a política estadual de controle ambiental do Ceará.
Foi vinculada desde a sua criação até 3 de novembro de 1999 à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, quando passou a ser subordinada à Secretaria da Infraestrutura, criada pela Lei nº 12.961. Através da Lei nº 13.093, de 08 de janeiro de 2001, torna-se vinculada à Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente – SOMA, permanecendo até fevereiro de 2007. Através da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, na qual dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, passa a ser vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM.
VINCULAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SDU, criada através da Lei Nº. , de (DOE 01/04/1987) . Extinta através da Lei Nº 12.961, de 03 de novembro de 1999 (DOE 03/11/1999)
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA, criada através da Lei Nº. 12.961, de 03 de novembro de 1999 (DOE 03/11/1999). ). A Semace deixa de ser subordinada a SEINFRA, passando a subordinação a Secretaria da Ouvidora Geral e do Meio Ambiente.
SECRETARIA DA OUVIDORIA GERAL E DO MEIO AMBIENTE – SOMA, criada através da Lei Nº 13.093, de 08 de janeiro de 2001 (DOE 09/01/2001). Extinta através da da Lei Nº. 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 (DOE 07/02/2007).
CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE – CONPAM, criado através da Lei Nº. 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 (DOE 07/02/2007). Extingue a Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente, através dessa LeI.
Em 2007, o Governo do Estado do Ceará, pautado no modelo de gestão participativa, democrática, ética e transparente, alterou por meio da Lei Estadual n.º 13.875 de 07 de fevereiro de 2007 a estrutura da Administração Estadual, criando neste escopo o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente-CONPAM.
A mudança na estrutura administrativa reflete esse pensamento integrado e articulado e possibilita a criação de um espaço institucional e político para implementação de programas e projetos transversais de caráter ambiental. Implica, ainda, no envolvimento intersetorial entre os diversos níveis de governo (federal, estadual e municipal), com outros poderes e com representação da sociedade civil, a fim de garantir maior eficiência na busca dos resultados.

A estrutura organizacionaldo do CONPAM vem expressa no Decreto Estadual n.º 28.642/2007 e fazem parte a Presidencia do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, a Secretaria Executiva, a Assessoria de desenvolvimento Institucional e Jurídica, a Coordenadoria de Políticas Ambientais, a Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social, a Coordenadoria Administrativa-Financeira e, como entidade vinculada, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.

Quanto à estrutura organizacional do Órgão Colegiado, o mesmo possui em sua composição onze conselheiros representantes das mais diversificadas instâncias administrativas estaduais, bem como da sociedade civil.

Nesse sentido não é demasiado relatar que são garantidas as representações da Secretaria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Turismo, da Secretaria das Cidades, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente- SEMACE, do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico-CEDE e da Assembléia Legislativa, bem como de três representantes da Sociedade Civil e do próprio Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, na pessoa do seu presidente. Não se pode também prescindir da participação da Procuradoria Geral do Estado, que tem assento no Conselho com direito à voz.

Pautadas na luta e defesa do meio ambiente, as ações do CONPAM não podem estar dissociadas da qualidade de vida da coletividade, nem tampouco do necessário desenvolvimento social, o qual se pretende dentro de uma ótica de justiça e sustentabilidade. Assim, o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente tem por finalidade formular, planejar e implementar a Política Estadual do Meio Ambiente, de forma articulada, integrada e transversal, viabilizando as premissas constitucionais de proteção, defesa e conservação do meio ambiente.


COEMA
De acordo com a Lei Estadual nº 11.411, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) é um órgão colegiado “vinculado diretamente ao Governador do Estado e com jurisdição em todo o Estado, com o objetivo de assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental”. Sua estrutura é composta, atualmente, por 35 representantes, sendo dois da Assembleia Legislativa e um das demais entidades do poder público, universidades, ambientalistas, sociedade civil e representantes de classes profissionais de nível superior.
Participação da Semace no Coema
A superintendente da Semace é secretária executiva do Coema, podendo substituir o presidente do conselho, caso este se ausente. Ressalte-se que o presidente do Coema é o mesmo titular do atual Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam).
Decisões
As decisões são tomadas democraticamente por meio de votação dos conselheiros durante as reuniões ordinárias mensais que ocorrem nas últimas quintas-feira de cada mês.
A Lei nº 11.411 de 28 de dezembro de 1987 dá início à gestão ambiental no Estado do Ceará, com a criação da Superintendência Estadual de Meio Ambiente-SEMACE como órgão executor das políticas de meio ambiente, e do Conselho Estadual de Meio Ambiente-COEMA, vinculado diretamente ao Governador e com composição paritária, possuindo jurisdição em todo o Estado e tendo como objetivo assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental.

Em 1998, a Ouvidoria-Geral do Estado implantou a Ouvidoria Ambiental, cujas principais atividades referiam-se à promoção de reuniões de conciliação e de intermediação para solução de problemas afetos ao meio ambiente. A Ouvidoria Ambiental estabeleceu-se dentro do espaço da Ouvidoria-Geral do Estado, de forma não institucionalizada, mas tornou-se um canal importante para atender aos anseios da sociedade civil na busca de soluções para as questões ambientais.

No ano de 1999, os Conselheiros do COEMA, encaminharam ao então Governador uma moção requerendo a criação de uma Secretaria de meio Ambiente no Ceará. O principal questionamento apresentado referia-se à vinculação da SEMACE, órgão executor das políticas de meio ambiente, à Secretaria de Infraestrutura. Esta vinculação com a instituição que realizava as obras do Governo vinha sendo questionada, não só pelos ambientalistas, ONGs e Academia, como também pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, quanto à isenção e idoneidade da SEMACE para bem cumprir sua função.
 Atendendo à solicitação e recomendação dos Conselheiros do COEMA, o Governo do Estado determinou a realização de estudos para identificar qual a melhor forma de atender à demanda apresentada. Como o trabalho da Ouvidoria Ambiental já estava bastante fortalecido e reconhecido pela população, após várias reuniões com exposição de motivos e discussões, foi referendada a extinção da Ouvidoria-Geral do Estado, por meio da Lei n.º 13.093 de 08 de janeiro de 2001, e criada a Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente-SOMA, tendo como vinculada a SEMACE.

FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA

► LEI ESTADUAL Nº 12.945, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000 - Institui o FEMA - Fundo Estadual do Meio Ambiente, define finalidades, origens dos recursos, sua administração, aplicações dos recursos, e adota outras providências.
► Decreto Estadual 3.240, de 08 de dezembro de 2000 - Aprovação do Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.

domingo, 15 de maio de 2011

Bactérias que digerem plástico no mar.

Poluição
Cientistas descobrem bactérias que digerem plástico no mar
Descoberta pode explicar por que a quantidade de detritos nos oceanos foi estabilizada nos últimos anos mesmo com o aumento da poluição
Dieta tóxica: imagem de microscópio eletrônico mostra bactérias marinhas digerindo plástico. Cientistas ainda não sabem se isso é bom ou ruim para a natureza (Tracy Mincer)
Já se conheciam bactérias que digeriam plástico em aterros e lixões. Agora, os cientistas observaram pela primeira vez bactérias marinhas realizando o mesmo trabalho no oceano. Com um microscópio eletrônico, o biólogo Tracy Mincer, do Instituto Oceanográfico Woods Hole, em Massachusetts, descobriu bactérias vivendo em buracos feitos no plástico.
O estudo, apresentado na 5ª Conferência Internacional sobre Lixo Marinho, no Havaí, Estados Unidos, analisou bactérias encontradas em sacos plásticos e pedaços de linhas de pesca no Mar dos Sargaços, na região do Atlântico Norte, onde correntes marinhas favorecem o acúmulo de detritos. Na região, estimam-se mais de 1.100 toneladas de plástico flutuando no mar.
Mistério - As bactérias podem ser a chave para um recente mistério: mesmo com o aumento da poluição, a quantidade de detritos plásticos nos oceanos vem se mantendo estável. “Mas ainda é cedo para dizer que isso é uma coisa boa. Precisamos estudar mais”, afirmou Mincer à revista Nature.
O problema são as toxinas presentes nos plásticos. Ainda não se sabe se as bactérias que digerem o plástico estão limpando os oceanos ou apenas colocando as toxinas dentro da cadeia alimentar marinha. O próximo passo da pesquisa é descobrir os subprodutos da digestão das bactérias e estudar mais amostras de plástico dos oceanos.
O estudo também chama atenção para o fato de que as bactérias que estão comendo o plástico são vibriões, mesmo grupo que causa a cólera. Ainda não se sabe se estas bactérias podem causar doenças.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O que é a camada pré-sal?
Reserva de petróleo a grandes profundidades se estende desde o Espírito Santo até Santa Catarina.
            O pré-sal é uma camada de petróleo localizada em grandes profundidades, sob as águas oceânicas, abaixo de uma espessa camada de sal. No final de 2007, foi encontrada uma extensa reserva de petróleo e gás natural nessa camada, em uma faixa que se estende por 800km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. Ainda não existem números concretos sobre quanto óleo realmente existe na região, mas a ministra Dilma Roussef chegou a afirmar que, com a exploração do pré-sal, o Brasil poderia se tornar exportador de petróleo. Já René Rodrigues, professor da Faculdade de Geologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), não é tão otimista, mas admite que há um grande potencial de exploração. "Só há estimativas, mas acredito que, pelo que já se sabe, as reservas brasileiras de petróleo devem ao menos duplicar", afirma. Com tanta empolgação, o governo Lula elabora novas regras para a exploração do petróleo no pré-sal.
O professor René Rodrigues explica que o petróleo do pré-sal só foi encontrado agora porque os esforços estavam concentrados em explorar a camada pós-sal, menos profunda e portanto mais acessível e barata. Porém, mesmo o petróleo acumulado acima da espessa camada de sal também tem origem no pré-sal. "O petróleo pode se formar no pré-sal e ficar preso. Em alguns casos, o sal escorrega e abre passagem para o óleo, que se acumula nas rochas do pós-sal. É o que acontece na Bacia de Campos (RJ), por exemplo", explica. Quando esse petróleo encontrado no pós-sal começou a escassear é que se iniciaram as prospecções na camada pré-sal. Apesar da origem comum, o petróleo que continua confinado e é extraído diretamente do pré-sal tem vantagens em relação ao encontrado a pequenas profundidades. No pós-sal, o óleo pode ser atacado por bactérias, que podem estragá-lo. Essas bactérias consomem a parte leve do petróleo, mais nobre e a partir da qual se extraem a gasolina e o diesel. "No pré-sal, como a profundidade é maior, o óleo fica a uma temperatura acima de 80ºC, o que o esteriliza e preserva sua qualidade", conta René Rodrigues. O especialista ainda explica que, apesar de custar pelo menos o dobro do preço para construir poços que perfurem a grandes profundidades, o óleo retirado dessa camada tem um valor maior no mercado.
                                                                                                                                                                                                                                   Paula Sato (novaescola@atleitor.com.br)

domingo, 8 de maio de 2011

PRECICLAGEM

           Preciclagem .O Primeiro Gesto!

Recentemente foi introduzido o conceito de Preciclagem que corresponde à preocupação dos consumidores em diminuir a produção de resíduos logo no ato da compra, optando pelos produtos de material biodegradável ou reciclável.
Reciclamos produtos depois de os utilizarmos... mas podemos preciclar ao comprá-los. Esta pode ser a forma mais fácil de contribuirmos para a preservação do ambiente. Se, quando formos às compras, fizermos as opções corretas, preciclando, evitaremos que o excesso de materiais nocivos ameacem o meio ambiente e a preservação de recursos naturais.
Preciclagem é um termo ótimo para algo que todos podemos praticar: basta seguir o slogan simples e sensato: "Reduza o lixo antes de o comprar" ou "Não compre lixo"!
O primeiro gesto passa por evitar o excesso de embalagens, o que equivalerá a recusar todos aqueles papéis, fios e saquinhos com que os comerciantes simpaticamente nos brindam.
Nas grandes compras semanais a melhor solução será a de regressar ao uso do cesto ou saco de pano (vai descobrir que são bem mais funcionais do que suspeitava). Fora disso, e sempre que tiver a possibilidade de escolher, opte pelas embalagens de papel em detrimento das plásticas, já que, por enquanto, a reciclagem deste último material é ainda pouco praticável.
No domínio das bebidas dê preferência aos produtos embalados em materiais com retorno; a reutilização do vidro contribui para a redução dos efeitos provocados pela extração de areias necessárias ao seu fabrico. Quando não for possível devolvê-lo deposite-o nos vidrões - por cada tonelada de vidro velho poupam-se 400 kg de areia e reduz-se substancialmente a quantidade de energia e água necessária ao fabrico de vidro novo.
No caso da limpeza doméstica existem já algumas alternativas menos agressivas para o ambiente, embora longe do desejável. Nos detergentes para lavagem de roupa dê preferência aos isentos de fosfatos; nos detergentes para a louça opte pelos biodegradáveis.
Na compra de eletrodomésticos dê atenção às indicações referentes aos consumos de água e energia.
Afinal, preciclar é fácil e deve fazer parte do nosso dia-a-dia, ajudando a preservar o Ambiente.
           Estima-se que 40% do que compramos já é lixo. Contribui para este número as embalagens e tudo mais que é utilizado para a produção do bem. Por conta disto, a Europa já vem repensando o consumismo exacerbado. Os cidadãos, juntamente com a ajuda das empresas, estão adotando a preciclagem como regra no momento da compra. Deste modo, eles obtêm duas vantagens: ajudam a diminuir o lixo e acabam pagando menos pelo produto, porquanto não embutem o preço das embalagens várias vezes. Em alguns supermercados ingleses, diversas empresas disponibilizam máquinas para encher as embalagens vazias com o mesmo produto consumido.
         Estas práticas demonstram que a grande quantidade de lixo pode ser reduzida. Mas isto não depende apenas do Estado. Fundamentalmente necessita da consciência coletiva. Neste contexto, a preciclagem representa uma atitude importante que está à disposição de todos. Pensar globalmente e agir localmente pode até ser um clichê, mas é o que de fato precisa ser feito

Floresta Amazônica (2008)












Produção mais limpa e técnicas de fim de tubo

Produção mais limpa e técnicas de fim de tubo: qual é a diferença?

         Produção Mais Limpa é uma ação preventiva que busca evitar, por exemplo, a geração de resíduos por meio do aproveitamento máximo das matérias-primas utilizadas durante o processo produtivo. Já as Técnicas de Fim de Tubo são ações que apenas ajudam a diminuir o impacto ambiental de determinados resíduos, ao dar-lhes tratamento. Portanto, o Fim de Tubo só é válido para tratar aqueles resíduos que não puderam ser evitados no processo, sendo considerado uma alternativa de remediação, enquanto a Produção Mais Limpa é uma proposta de solução. Oliveira Filho (2001) descreve que a solução tecnológica do tipo fim-de-tubo corre atrás dos prejuízos ambientais causados por um sistema produtivo, remediando os seus efeitos, mas sem combater as causas que os produziram. Ao contrário, as tecnologias de P+L contemplam mudanças nos produtos e processos produtivos a fim de reduzir ou eliminar todo tipo de rejeitos antes que eles sejam criados. Conforme o CNTL (2000k), a implantação de técnicas de P+L em processos produtivos permite a obtenção de soluções que venham a contribuir para a solução definitiva dos problemas ambientais, já que a prioridade da metodologia está baseada na identificação de opções de não geração dos resíduos. A diferença essencial está no fato de que a P+L não trata simplesmente do
sintoma, mas tenta atingir nas raízes do problema. O quadro 2 apresenta asprincipais diferenças entre as tecnologias de fim-de-tubo e a P+L.


Tabela abaixo: Diferenças entre tecnologias de fim de tubo e produção mais limpa.


Tecnologia de fim de tubo
Produção Mais Limpa
    Pretende reação
     Pretende ação
    Os resíduos ,efluentes e as emissões são controladas por equipamentos de tratamento.
     Prevenção da geração de resíduos, efluentes e emissões na fonte. Procura-se evitar matérias-primas potencialmente tóxicas.
    Proteção ambiental é um assunto para especialistas competentes.
     Proteção ambiental é tarefa para todos.
    A proteção ambiental atua depois do desenvolvimento dos processos e produtos.
     A proteção ambiental atua como uma parte integrante do design do produto e da engenharia de processo.
   Os problemas ambientais são resolvidos a partir de um ponto de vista tecnológico
     Os problemas ambientais são resolvidos em todos os níveis e em todos os campos.
    Não se tem preocupação com o uso eficiente de  de matérias-primas,água e energia.
     Uso eficiente de matérias-primas,água e energia.
    Leva a custo adcionais.
     Ajuda a reduzir custos.



Fonte: CNTL ( 2003 ).

RESERVA ECOLÓGICA DE SAPIRANGA


















DA POLÍTICA URBANA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 190. A Política de Desenvolvimento Urbano executada pelo município de Fortaleza tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante  as seguintes diretrizes:
V - ordenação e controle do uso do solo de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, parcelamento do solo, edificação ou uso inadequado em relação à infra-estrutura, à retenção especulativa do imóvel urbano que resulte em sua subutilização ou não utilização e à poluição e/ou degradação ambiental;
VII - o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.
Art. 191. A política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo Município, assegurará:
I - a urbanização e a regularização fundiária das áreas, onde esteja situada a população favelada e de baixa renda, sem remoção dos moradores salvo:
a) em área de risco, tendo, nestes casos, o Governo Municipal a obrigação de assentar a respectiva população no próprio bairro ou nas adjacências, em condições de moradia digna, sem ônus para os removidos e com prazos acordados entre a população e a administração municipal;
b) nos casos em que a remoção seja imprescindível para a reurbanização, mediante consulta obrigatória e acordo de pelo menos dois terços da população atingida, assegurando o reassentamento no mesmo bairro;
II – a preservação, a proteção e recuperação do meio ambiente natural e cultural;
III – a participação ativa das entidades comunitárias no estudo, no encaminhamento e na solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes;
I Art. 192. A urbanização deverá ser desestimulada ou contida em áreas que apresentem as seguintes características:
I – necessidade de preservação de seus elementos naturais e de características de ordem fisiográficas;
II – vulnerabilidade a intempéries, calamidades e outras condições adversas;
IV – necessidade de proteção aos mananciais, às praias, regiões lacustres, margens de rios e dunas;
Art. 197. O uso e ocupação do solo, através de construção, deverá ser autorizado previamente pelo poder público municipal, segundo parâmetros estabelecidos em lei.
Parágrafo único. Cabe ao poder público, através de seus instrumentos, de planejamento, tributários e jurídicos coibir a retenção especulativa de terrenos e imóveis urbanos.
CAPITULO III
DO MEIO AMBIENTE
Art. 244. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público, através de seus órgãos de Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, assim como à coletividade:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas, de forma a garantir a preservação da natureza e a melhoria da qualidade de vida das populações;
II – preservar e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, biológico e paisagístico, no âmbito municipal e fiscalizar as entidades de pesquisa e manipulação de material genético;
III – definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município a serem especialmente protegidos, preservados ou conservados, sendo a alteração e a supressão, inclusive dos já existentes, permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, preservação ou conservação, ficando mantidas as unidades de conservação atualmente existentes;
IV – exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório, a que se dará publicidade no Diário Oficial do Município, garantidas as audiências públicas com participação popular, na forma da lei;

ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Art. 8º – ZPA - Zona de Preservação Ambiental: é aquela destinada a preservação dos mananciais, das matas galerias ainda existentes e das áreas naturais de lazer. Compreende as margens dos cursos d’água que cortam a cidade.

Art. 9º – As matas existentes nesta Zona deverão ser preservadas para reserva ambiental do núcleo urbano.

Parágrafo único – Nenhuma edificação será permitida nesta Zona.




ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Art. 8º – ZPA - Zona de Preservação Ambiental: é aquela destinada a preservação dos mananciais, das matas galerias ainda existentes e das áreas naturais de lazer. Compreende as margens dos cursos d’água que cortam a cidade.

Art. 9º – As matas existentes nesta Zona deverão ser preservadas para reserva ambiental do núcleo urbano.

Parágrafo único – Nenhuma edificação será permitida nesta Zona.
A Zona de Preservação Ambiental - ZPA compreenderá os parques ecológicos, parques de eco turismo, reservas florestais, além das áreas de recarga de aqüíferos subterrâneos e áreas marginais a cursos d'água, nascentes, olhos d'água, lagoas e outros reservatórios superficiais.
Serão usos conformes para a ZPA: a silvicultura e a mata natural.
O lazer será uso aceitável para a ZPA.
Exigir-se-á avaliação de impacto ambiental e aprovação pelo órgão municipal responsável, de plano de manejo para o uso de lazer na ZPA.
Na ZPA serão proibidos os usos: residencial, comercial, industrial, pastagem, lavoura e exploração mineral.
Mediante análise e autorização do órgão municipal responsável, poderão ser implantadas, nos parques ecológicos, parques de eco turismo e reservas florestais, obras que atendam especificamente às suas finalidades.
Nas áreas de recarga de aqüíferos subterrâneos poderão ser implantados parcelamentos de solo, com lotes de área não inferior a 1.000 metros quadrados, desde que existam sistemas públicos de abastecimento de água e de coleta de esgotos, e que a taxa de ocupação dos lotes seja inferior a 20%, reservando-se nos mesmos, 50% de área permeável não pavimentada.
Nas áreas marginais aos cursos d'água, nascentes, olhos d'água, lagos, lagoas e reservatórios, numa faixa com largura de 30 metros, contados a partir do nível máximo atingível pelas águas, é proibida a implantação de qualquer obra, exceto para transposição de curso d'água.
Na ZPA serão terminantemente proibidos os seguintes usos e atividades:
I - depósito de lixo ou produtos químicos;
II - aplicação de qualquer tipo de agrotóxico;
III - desmatamento ou remoção de cobertura vegetal;
IV - movimentação de terra;
V - realização de queimadas.
Dentro do perímetro urbano, ao longo das margens dos cursos d'água, lagos, lagoas e reservatórios, serão consideradas de interesse público as áreas ainda não ocupadas, numa faixa de 30 metros, contados a partir do nível máximo atingível pelas águas, para nelas serem implantados parques lineares.
Externamente ao perímetro urbano, ao longo das margens dos cursos d'água, lagos, lagoas, reservatórios, e ao redor de nascentes, ainda que intermitentes, e olhos d'água, será obrigatória a recomposição florestal, numa faixa de 10 metros, contados a partir do nível máximo atingível pelas águas, por conta do respectivo proprietário.
O órgão municipal responsável elaborará as diretrizes para a recomposição acima referida, publicando-as em periódico de circulação no município e dando ampla divulgação e destaque pelos meios competentes.
Visando a apoiar os proprietários no cumprimento da obrigatoriedade acima, o Executivo Municipal firmará convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos estaduais e federais, bem como manterá estrutura adequada e viveiro de espécies nativas.
Dentro de prazo estabelecido pela Prefeitura, o proprietário ou posseiro do imóvel rural deverá apresentar o plano de recomposição florestal e firmar o correspondente termo de compromisso de recomposição junto ao órgão municipal responsável, que deverá ser averbado no respectivo cartório de registro de imóveis.
Esgotado o prazo acima citado, a Prefeitura executará a referida recomposição, diretamente ou por terceiros, cobrando o custo dos serviços dos respectivos proprietários, independentemente da aplicação das eventuais sanções cabíveis.
Um mapa do território municipal, identificará os limites das diversas zonas definidas.
A definição de novas Zonas e a alteração dos perímetros ou das características das Zonas definidas, deverão ser aprovadas por lei municipal.





         O Código Florestal vigente, em seu artigo 2º, apresenta as florestas de preservação permanente como o primeiro tipo, nos seguintes termos:

Art. 2° - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será:

1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d´água de menos de 10 (dez) metros de largura;

2 - de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d´água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 

3 - de 100 (cem) metros para os cursos d´água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d´água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 

5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d´água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d´água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d´água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação.

Parágrafo único – No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (BRASIL, Lei nº 4.771, 1965).

Vale registrar que a expressão “de preservação permanente”, nos termos apresentados, se trata de toda a vegetação, ou seja, flora, que se encontra na situação descrita na lei. De acordo com o Dicionário Aurélio Eletrônico, os vocábulos têm o significado seguinte:

Floresta: [Do fr. ant. forest, atual forêt, com infl. de flor.] 1. Formação arbórea densa, na qual, ger., as copas se tocam; mata.

Vegetação: [Do b.-lat. vegetatione.] Bot. 1. Conjunto de plantas que cobre uma região. [Não se congregam ao acaso, e a vegetação apresenta uma estrutura, uma fisionomia e uma composição que podem ser objeto de estudos; varia bastante, conforme o clima e o solo, donde existirem tipos muito diversos, como, p. ex., o cerrado, a caatinga e a floresta.]

Flora: [Do mit. lat. Flora, esposa de Zéfiro e deusa das flores.] 1. Bot. O conjunto das espécies vegetais de uma determinada localidade; 2. Conjunto de plantas que servem para determinado fim.

Mata: [Do lat. tard. matta, ´esteira de junco´.] 1. Terreno onde medram árvores silvestres; floresta, charneca, selva, bosque, mato. 2. Floresta. (FERREIRA, 1999).

As matas ciliares podem ser entendidas como uma forma de vegetação nativa que se verifica ao longo dos cursos d´água, tais como rios e riachos, bem como ao redor das nascentes, lagos e reservatórios artificiais. Elas funcionam inclusive como filtros protetores do solo dessas águas correntes e dormentes, sendo que também protegem a flora e a fauna. Luiz Mauro Barbosa, em publicação especializada, destaca a maneira que as matas ciliares desempenham tal função:

1) pela estabilização das ribanceiras dos rios, graças ao emaranhado de raízes que se estabelece com a formação de verdadeiros ´filtros´ entre os terrenos mais altos e o ecossistema aquático;

2) pela participação no ciclo de nutrientes graças à absorção dos mesmos pela vegetação;

3) pela diminuição e filtragem do escoamento superficial impedindo ou dificultando o carreamento de sedimentos para o sistema aquático contribuindo para a manutenção da qualidade da água;

4) pela integração com a superfície aquática, proporcionando cobertura e alimentos para os componentes da ictiofauna, além da interpenetração dos raios solares, responsáveis pela estabilidade térmica de pequenos cursos d´água. (BARBOSA, 1992, apud RODRIGUES, 2000, p. 188).

domingo, 1 de maio de 2011

Aula de Campo no munincípio de Aracati



Cemitério em cima da Falésia. (inacreditável)



                                                   Degradação das Falésias em Canoa
                                                          
                                                             Ação dos ventos na falésia
                                          
                                             
                                                                   Ruptura da falésia     

                                             Testemunho ( pequeno pedaço de uma falésia)
                                                   
                                                              
                                                                  Sem comentário




                 Erosão destroi falésias no litoral de Canoa. ( Voçoroca )

[Vossoroca_CanoaQuebrada.jpg]

Uma das belas paisagens da praia de Canoa Quebrada são as suas falésias, paredões de areia vermelha que se apresentam de frente para o mar e dão relevo à praia. Mas se há um problema no tão conhecido lugar é o fim praticamente anunciado dessa beleza natural, uma formação rochosa considerada rara e que levou milhões de anos para ser construída. A erosão provocada pelas águas da chuva, o tráfego de veículos, drenagem mal feita e construções irregulares colocam em risco não só a vida da praia, mas de seus moradores e frequentadores.
O Ministério Público quer intervir, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) alerta para degradação (mas ainda licencia obras em cima das falésias), a comunidade e os turistas reclamam, políticos sugerem, mas de concreto, até agora, só a degradação do que ainda faz o cartão-postal de Canoa Quebrada.
As falésias ou paleodunas são formações rochosas sedimentares formadas há milhões de anos. As falésias de Canoa estão situadas em uma Área de Proteção Ambiental. A APA de Canoa foi regulamentada em março de 1998, abrangendo uma área de 6 mil hectares, que vai de Porto Canoa até a foz do Rio Jaguaribe. No meio estão cerca de 5 mil pessoas nas comunidades de Cumbe, Canavieira, Estevão, Beirada e Canoa, além de manguezais, dunas, praias, picos e, claro, as falésias. Na teoria, pertencer a uma APA significa ressalva de respeito com os recursos naturais e a unidade social da comunidade que lá vive. Nada de construções irregulares e ocupação desordenada. Mas, na prática, o título de APA só serve para esclarecer que o homem continua a degradar aquilo que deveria proteger. Não há evidência de que mudou o comportamento antes e depois da implantação da lei.
A Prefeitura Municipal de Aracati é a responsável pela APA de Canoa, mas nas construções prediais na encosta superior das falésias há também uma placa de licenciamento ambiental da Semace. De forma análoga ao que acontece na APA de Angra dos Reis (RJ), as construções são justificadas pelo potencial turístico, econômico, de geração de emprego e renda para a comunidade, elementos teoricamente muito mais evidentes do que o potencial também para um deslizamento de terra, logo obscurecido. O problema é que as falésias de Canoa Quebrada desabam constantemente, e há o risco de deslizamentos de encosta tal como ocorreu nos morros de Angra, que mataram várias pessoas em janeiro.Alguns anos atrás, em Canoa, foram embargadas pelo Ministério Público obras irregulares. Foram constatadas construções acima da altura permitida e situadas praticamente em cima da falésia. Mas as licenças concedidas pela Semace ainda são um dos principais recursos em defesa da continuidade de certos empreendimentos, que acabam sendo concluídos apesar das irregularidades.As comunidades da praia reclamam, protestam, pedem uma solução.Pois  quando há intensa movimentação de pessoas, implantação de equipamentos, placas, atividades turísticas ou comerciais há interferência direta nessa formação rochosa. A erosão leve no solo, quando abre pequenas fendas, estas recebem o nome de ravinas, que, quanto maior a degradação, maior a abertura, que passa a receber o nome de voçoroca". É o que se constata em Canoa Quebrada. Toda esta situação contida na  APA de Canoa Quebrada, criada em 1998, mas desde então alvo de frequentes ações de degradação ambiental.

 Fonte: Adaptado do texto do Caderno Regional do Diário do Nordeste. Fotografia Juracy Monteiro.